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4 direitos do consumidor que todo mundo deve conhecer

Maquiagem de preços, alegação de término de estoque e propaganda enganosa são alguns dos problemas mais comuns, exigindo que os consumidores conheçam seus direitos 

A cidadania é feita a partir de direitos e do conhecimento que as pessoas têm sobre eles — presentes nas mais diferentes áreas, desde o trabalho e a vida escolar ou universitária até na hora de comprar.

Em datas comerciais, como o Natal ou a Black Friday, as dúvidas dos consumidores são ainda maiores: como conferir se um comércio está maquiando preços? O que fazer se o preço anunciado no site for diferente do visto na loja física? Todo consumidor tem direito ao arrependimento de ter adquirido um produto? Quem fiscaliza as ofertas? O que fazer se há um atraso considerável para a entrega?

Essas são algumas das questões que mais costumam provocar dúvidas nos consumidores. Na edição de 2015 da Black Friday, 28,3% das denúncias registradas no Procon referiam-se à maquiagem de preços, enquanto 26% eram sobre itens indisponíveis. Por isso, antes de buscar produtos em promoção, confira alguns direitos importantes na hora de consumir.

Maquiagem de preços

Essa prática refere-se à situação em que o comerciante aumenta o valor de um produto e, logo em seguida, reduz o preço a fim de caracterizar essa mudança como promoção. 

Essa prática é ilegal, especialmente, em grandes liquidações, pois fere o princípio da boa-fé, que está ligado à ideia de não enganar ou lesar o outro a partir da falta de lealdade. Para denunciá-la aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, o cliente deve documentar os preços diferentes com fotos ou prints das páginas.

Para acabar com essa ilegalidade, sites começaram a oferecer aos consumidores uma monitoria de preços. Assim, eles podem conferir se as promoções anunciadas nessas datas são verdadeiras.

Propaganda enganosa

Essa prática é caracterizada por transmitir uma falsa realidade de um produto, serviço ou bem de consumo aos clientes, o que pode incluir a descrição, o preço e as formas de pagamento. Para comprovar a ocorrência de propagandas enganosas, os consumidores devem documentar a oferta anunciada e o valor que foi pago.

Denunciar aos órgãos de defesa do consumidor é essencial para proibir esse tipo de prática. Além disso, os clientes têm três opções do que fazer nessa situação: exigir um produto ou serviço equivalente, o cumprimento do que foi ofertado, a rescisão do contrato ou a devolução do valor pago, com correção monetária.

Direito ao arrependimento

Embora costume ser evocado pelos clientes que desejam devolver um produto que não correspondeu às expectativas ou foi comprado por impulso, o direito ao arrependimento tem algumas regras para ser aplicado.

Uma delas é que o produto deve ter sido comprado fora do estabelecimento comercial, por meio da internet ou telefone, por exemplo. O cliente tem até sete dias desde o recebimento para comunicar o arrependimento à loja. Além disso, para poder ser devolvido, o item não deve ter marcas de uso. 

É importante mencionar que, satisfeitas essas condições, é a loja quem deve arcar com os custos de devolução e retirar o produto na casa do cliente. Os valores pagos, tanto pelo produto, quanto pelo frete, devem ser devolvidos imediatamente, estando monetariamente atualizados.

Garantia de entrega

Especialmente, durante datas comercialmente fortes, com muita demanda de produtos, as lojas não podem alegar falta de estoque após a conclusão do processo de compra — incluindo para os pagamentos realizados por meio de boleto bancário, desde que ele tenha sido feito dentro do prazo de vencimento.

A loja responsável pela entrega também não pode responsabilizar os Correios ou qualquer outra empresa para justificar o não cumprimento do prazo estabelecido no momento da compra.

Muitas vezes, o produto acaba na loja, e o comerciante segue vendendo-o para, depois, cancelar o pedido, mas a oferta nunca é cumprida, já que se trata de um preço promocional temporário. Neste caso, o consumidor pode optar por aceitar um produto equivalente, cumprir forçadamente a oferta ou rescindir o contrato, com direito à restituição do dinheiro, além de perdas e danos.

Uma dica importante antes de sair comprando é pesquisar com antecedência o comerciante em questão, os produtos e os preços que ele oferece. Sites como Reclame Aqui e Ebit são recomendados para você verificar a reputação de uma loja. Além disso, o Procon de São Paulo disponibilizou uma lista com os estabelecimentos a serem evitados.


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